Feminicídio…

A imagem é a famosa pintura “La Femme de Claude”, do artista italiano Francesco Mosso (1849-1877).

À época, analisado como um assassinato de honra, um delito passional. Hoje, como o crime próprio de feminicídio. Inclusive com a recente inserção incluída pela Lei nº 14.994/2024, que traz a pena máxima mais alta existente ao Código Penal:

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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