OAB pede admissão no STF como amicus curiae em Reclamação que discute a licitude da elaboração de RIFs “a pedido” pelo COAF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) requereu sua habilitação, na qualidade de “amicus curiae” na Reclamação 61944, proposta pelo Ministério Público contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a ilicitude de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) solicitados diretamente ao COAF pela autoridade policial.

A petição promove profunda análise da legislação pátria e das recomendações internacionais e aponta o equívoco da premissa ministerial e da decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, que cassou a decisão do STJ, demonstrando que a confecção de RIFs a pedido das autoridades policiais e do Ministério Público configura burla à garantia do sigilo bancário e à necessidade de autorização judicial para obtenção desses dados.

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